Cruzeiro recebe sentença de R$ 18 milhões em processo de empresários, com correção elevando o montante para mais de R$ 33 milhões.

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgada nesta quarta-feira, determina que o Cruzeiro pague R$ 18.065.750 ao grupo de empresários envolvidos na contratação de Dedé em 2013. A ação, iniciada em agosto de 2021, resultou em um montante corrigido de R$ 33.139.137,95. Inicialmente, o pedido do grupo de empresários era relacionado à cláusula indenizatória do contrato de Dedé, alcançando os R$ 330 milhões.

Cruzeiro recebe sentença de R$ 18 milhões em processo de empresários, com correção elevando o montante para mais de R$ 33 milhões.

A correção do valor foi baseada na sentença judicial e nos cálculos aplicados pela Justiça. O período considerado para a correção abrangeu desde 1º de abril de 2013, data da contratação de Dedé, até a quarta-feira, data da decisão.

A Justiça atendeu parcialmente aos pleitos da D.I.S, GT Sports Assessoria Esportiva, EAS Agência de Atletas e Marcos Vinícius Secundino. Ambas as partes têm o direito de recorrer, e o grupo de empresários indicou a intenção de fazer o recurso.

Conforme determinação judicial, foi identificada a "existência de grupo econômico" composto pela associação Cruzeiro e pela SAF do Cruzeiro, liderada por Ronaldo Fenômeno. Como resultado, ambas as partes foram condenadas, assumindo 50% das custas, despesas do processo e honorários dos advogados que representam os empresários. A decisão está sujeita a recurso.

Verifica-se que assiste razão à parte autora, sendo que o objeto da CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL é a administração de todo o patrimônio da ré relativo à atividade de futebol, o qual inclusive foi a ela transferido, sendo que a própria ré admite em sua manifestação que o objeto da SAF é a administração do seu departamento de futebol. Assim se depreende a configuração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta de ambas as pessoas jurídicas - concluiu o juiz Christyano Lucas Generoso na decisão.

O juiz rejeitou o montante inicialmente solicitado pelos advogados, estipulando que a quantia da sentença deveria refletir o valor de mercado de Dedé na época da contratação, em 2013. Consequentemente, a sentença foi fixada em um pouco mais de R$ 18 milhões.

Contextualização do Caso

A demanda é apresentada pelo Grupo D.I.S e pela GT Sports, juntamente com os empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, envolvidos na aquisição dos direitos econômicos de Dedé em 2013, durante sua chegada ao Cruzeiro. Vale ressaltar que a ação não está vinculada ao jogador nem a seus representantes. Na época, o advogado dos empresários, Carlos Lopez, comentou sobre o caso:

Após a rescisão do contrato do atleta devido a atrasos salariais e FGTS, os investidores notificaram extrajudicialmente o Cruzeiro, concedendo um prazo de 5 dias para resposta ou pagamento. Sem obter resposta, recorremos ao judiciário para assegurar os direitos dos investidores. A juíza, agora, acolheu nossa solicitação na ação monitória, determinando o pagamento em 15 dias ou apresentação de embargos monitórios pelo Cruzeiro. Importante ressaltar que empresários e o próprio atleta não estão envolvidos; a ação é movida pelo grupo de investidores.

Em 2013, ao adquirir Dedé do Vasco por R$ 7,758 milhões, o Cruzeiro destinou 97% dos direitos econômicos ao grupo D.I.S e os 3% restantes ao clube Villa Rio. Posteriormente, houve uma redistribuição, com 51,91% para o fundo DIS, 6,5% para a GT Sports Assessoria, 30,5% para Marcos Vinícius Sánchez Secundino, e 11,09% para o empresário Giscard Salton, que transferiu o direito para sua empresa, a EAS Agência de Atletas Ltda.

Ficou estabelecido que, em caso de rescisão antecipada ou unilateral do contrato, ou se Dedé obtivesse rescisão indireta judicialmente, o Cruzeiro deveria pagar a cláusula indenizatória esportiva, estipulada no último contrato em R$ 330 milhões.

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